Representantes se reúnem na sede da ADPEB
Na tarde desta segunda-feira (17), o SINDPEP participou de uma reunião com representantes dos policiais baianos na sede da ADPEB/Sindicato. Além do diretor do SINDPEP, Luis Vilson Costa, estiveram presentes os presidentes do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc), Eustácio Lopes; do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB), Fábio Lordelo; do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (AEPEB), Luiz Carlos de Souza; representante do Movimento Unificado dos Investigadores e Escrivães da Polícia Civil da Bahia (UNIPOL), Denilson Campos Neves; do Sindicato dos Peritos Médicos e Odonto Legais da Bahia (Sindimoba), Claudio Araripe e da Associação dos Peritos Criminais do Estado da Bahia (ASBAC), João Costa da Assunção.
Na oportunidade, trataram sobre a mobilização dos servidores policiais que foi iniciada com o processo de tramitação da PEC nº. 159/20 (PEC da Previdência), aprovada na ALBA no dia 31 de janeiro e também sobre as ações das entidades de classe no Carnaval 2020, visando garantir que seus representados tenham seus direitos resguardados, a exemplo do recebimento antecipado do valor referente ao transporte e diárias, a fim de que cumpram a escala de serviço do carnaval.
Ainda durante a reunião, foi lançada uma cartilha com orientações referentes à aplicação da Lei de Abuso de Autoridade. O documento é a expressão de um anseio manifestado pelas categorias nas inúmeras discussões internas e assembleias sobre a PEC n.º 159/20 e tem como objetivo principal estabelecer a padronização de comportamentos, sempre pautados na legalidade, haja vista a peculiaridade das festas populares e sua repercussão no trabalho de polícia judiciária, o que pode acarretar inúmeras situações de vulnerabilidade ao cidadão e aos profissionais da segurança pública, evitando-se, dessa forma, improvisos que possam ferir direitos e garantias individuais de todos aqueles que estejam nos festejos, seja o folião ou o trabalhador policial.
Os Peritos Técnicos foram orientados a não realizarem Coletas de Digitais em qualquer indivíduo sem o devido documento que requeira tal exame, seja Guia Pericial, seja Requisição Interna ou Externa, ou demais documentos idoneos a gerar a realização formal do procedimento, tendo em vista ainda que a coleta de digitais em pessoas que não estão sob o respaldo da Lei de Identificação Criminal, Lei 12.037/09, pode gerar constrangimento do identificando, além de incidir em abuso de autoridade.
Luis Vilson Costa – Diretor do SINDPEP
A cartilha estará disponível a partir de amanhã, dia 18, no site do SINDPEP, redes sociais e será encaminhada a todos os Peritos Técnicos através de e-mail e nos grupos de WhatsApp e Telegram.
FONTE: ADPEB