Nota de Repúdio

No dia 19 de dezembro de 2019 o STF com o Plenário composto por 9 Ministros presentes, relatoria do Min. Fux, votou com o Relator um placar de 8 x 1, pela improcedência da ADI 5182 que tinha como objeto declarar a inconstitucionalidade da Lei Pernambucana, visando impedir que os Datiloscopistas fossem reconhecidos como Peritos Papiloscopistas.

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