Atribuições do cargo de Perito Técnico além da Papiloscopia
Atuando, por meio de exames e laudos, em análises científicas auxiliares das investigações criminais e da justiça, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Bahia é composto por quatro carreiras: Peritos Técnicos, Criminais, Médico-Legais e Odonto-Legais.
A função preponderante do cargo de Perito Técnico de Polícia Civil (PTPC) é a identificação humana. Seja para fins de identificação civil ou criminal, abrangendo a identificação neonatal e cadavérica, o PTPC se dedica, prioritária e privativamente, a atividades na área de Papiloscopia, contudo, em nosso estado, também detém outras atribuições.
Como definido por lei, é função privativa de Peritas e Peritos Técnicos dentro desse processo, por exemplo, executar o levantamento e a revelação de impressões papilares (digitais, palmares e plantares) em local de crime e colher, classificar e arquivar impressões papilares para fins de identificação civil, criminal e necropapiloscópica.
Mas há mais trabalho definido por lei sendo realizado pela categoria. Dentre as atribuições de um PTPC, estão:
– dirigir viatura do DPT em missão de natureza policial;
– vistoriar, examinar e fornecer parecer técnico em veículos automotores, inclusive veículos envolvidos em acidentes com vítimas, para constatação de condições técnicas, determinação de danos e elaboração do respectivo laudo;
– executar trabalhos fotográficos em locais de infração penal e laboratórios necessários aos exames e ilustração de laudos periciais;
– confecção de retrato falado e comparações faciais humanas, envolvendo escuta de testemunhas e produção da imagens, que auxiliarão em investigações criminais;
– realizar as atividades auxiliando os demais peritos do Departamento (Perito Criminal, Perito Médico Legista e Perito Odonto-Legal) na execução de exames e perícias; inclusive em realização de perícias de infração penal e de laboratório. Vale ressaltar que, quando atuando em conjunto, no caso de uma Perícia de Local de Crime, atuará subordinado e não exercendo o trabalho do colega. PTPC não fará o trabalho do Perito Criminal, Médico ou Odonto, mesmo porque realizar a tarefa de outra classe pode ser considerada, legalmente, usurpação de atribuições.
Ainda há dúvidas sobre a participação de Peritas e Peritos Técnicos no processo pericial da nossa Polícia Científica? Caso haja algum questionamento ou orientação quanto às atribuições da nossa categoria, o SINDPEP dispõe de assessoria jurídica aos filiados. Faça parte do Sindicato!