Tribunal de Justiça da Bahia mantém decisão sobre Laudos Periciais e reconhece os Peritos Técnicos de Polícia como Peritos Oficiais de Natureza Criminal.
O argumento inconsistente de não oficialidade do cargo sempre embasou as ilegalidades cometidas contra os Peritos Técnicos de Polícia por parte da gestão do Departamento de Polícia Técnica da Bahia.
Na tentativa ilegal, no ano de 2016, de impedir a realização dos Laudos Periciais por esses Peritos, fora prolatado o Ofício Circular n° 0002/2016/DI/DPT que proibia o uso da nomenclatura “laudo” nos documentos emitidos pelos Peritos Técnicos da Polícia Civil do Estado da Bahia referente ao resultado dos seus trabalhos. Essa ilegalidade foi rechaçada em sentença do MM. Juízo da 6° Vara Civel da Fazenda Pública determinando que a gestão do Departamento de Polícia Técnica não mais proibisse a intitulação dos trabalhos periciais realizados pelos Peritos Técnicos de Polícia, especialistas privativos da papiloscopia na Bahia.
Em virtude de apelação interposta e remessa necessária ao Tribunal de Justiça da Bahia, a Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel proferiu decisão monocrática manteve (mantendo) a concessão da segurança determinando que a gestão do Departamento de Polícia Técnica se abstenha de excluir o termo LAUDO dos trabalhos periciais realizados pelos Peritos Técnicos de Polícia.
Na sua fundamentação, a respeitável Desembargadora se baseou em jurisprudência consolidada nos tribunais superiores e filiou-se à manifestação do Ministério Público que os Peritos Técnicos de Polícia são Peritos Oficiais do Estado pois a aludida legislação não é exaustiva e sim, exemplificativa.
“Não é demais lembrar que a perícia, segundo a doutrina processual penal brasileira, consiste na pesquisa que exige conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos. Assim, a papiloscopia e a vistoria de veículos ocupam um lugar de grande importância na investigação criminal e no processo penal, ao permitirem, respectivamente, a identificação de pessoas, por impressões digitais, e a elucidação da dinâmica dos acidentes automobilísticos. Além disso, os Peritos Técnicos são Peritos Oficiais, para os fins do art. 159 do Código de Processo Penal, eis que estão investidos em cargo público, mediante aprovação em concurso público (investidura por força de lei).”
O Presidente do SINDPEP, Mateus Bereh, salientou a importância da decisão “Os Peritos Técnicos de Polícia buscam realizar suas atribuições periciais com autonomia e excelência, infelizmente ainda encontram obstáculos devido à ações arcaicas perpetradas por gestões passadas do Departamento. Nós acreditamos que essa decisão vem como reforço à reestruturação da Lei Orgânica da Polícia Civil promovida pelo Secretário Marcelo Werner e encabeçada pelas Delegada Geral Heloísa Britto e Diretora Geral da Polícia Técnica Ana Cecília Bandeira .”
O arquivo da decisão judicial exarada pela Excelentíssima Desembargadora segue no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1SOiLUP9rYvp8_AxPvsr1q3AQr_9gV2wi/view?usp=drivesdk