SIMBIOSE ENTRE SECRETÁRIO E TJ ATINGE TODOS OS DEPARTAMENTOS DA SSP, INCLUSIVE ILEGALIDADES NO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA

Da esteira do Eminente Juiz de Direito Ruy Eduardo Almeida Brito, em 17 de Maio de 2016, decidiu-se na 6ª vara da Fazenda Pública da Bahia que “Defiro parcialmente o pedido liminar(…) sustando a proibição de atuação dos peritos técnicos na elaboração de laudos e, por seu turno, possibilitando que os peritos técnicos emitam laudos técnicos, desde que respeitada a sua área de conhecimento e o nível de escolaridade exigida pela legislação específica do caso.

Durante esta terça-feira(15/12), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal na mesma linha e brilhantemente decidiu em processo n.º 0016637-78.2015.8.07.0018 “O artigo 159, caput, do Código de Processo Penal, não especificou quais agentes públicos podem ser considerados peritos oficiais, atribuindo o munus de elaboração de laudos de natureza criminal, na hipótese do § 1° do mesmo dispositivo legal, inclusive a especialistas que não possuem vínculo efetivo com a Administração.”

Mas o Tribunal de Justiça da Bahia provocou sustação dos efeitos da Liminar do Juiz a “quo” na contramão dos demais Tribunais, inclusive dos Egrégios Tribunais Superiores. Impondo uma dificuldade rudimentar à perícia Baiana e consequentemente à Segurança Pública deste Estado que há muito não anda bem, ocupando os principais índices de violência do país.

Neste momento tanto o Tribunal de Justiça quanto a Secretaria de Segurança Pública sofre com escândalos de corrupção por estarem entranhados, tendo o ex- Secretário de Segurança, afastado de suas atividades por 180 dias pelo STJ e hoje afastado do Governo.

Esta simbiose de favores entre o Secretário de Segurança Pública e o Tribunal de Justiça escancarada na mídia hodierna trouxe muitos prejuízos à administração das polícias do Estado como há muito vem denunciando a ADPEB e o SINDPOC.

Estes reflexos encontram guarida também nas relações institucionais do Departamento de Polícia Técnica que afinavam-se com o Secretário de Segurança Pública e tem uma corregedoria que trabalhava abrindo processo por pessoas incompetentes, PRECEDENTE PARA DIVERSOS PROCESSOS ILEGAIS E DE CUNHO PESSOAL. Ilegalidade que não teve efeito prático até o momento, pois tais processos, nunca foram anulados de ofício, mas tão flagrante é a ilegalidade que precisou ser corrigida pela PGE.

Neste interim esperamos primeiro que a Justiça volte a ser realizada em nosso Estado com o andamento deste e demais processos e que possa corrigir erros de anos na lavra das decisões de todos os outros tribunais do país no que tange às relações periciais e também administrativas no âmbito da Secretaria de Segurança Pública.