Trabalho de perícia revela falsificação e elucida crime em Feira de Santana
Crimes de falsificação de documentos estão se tornando cada vez mais comuns no Estado da Bahia. Porém, quando submetido à análise de um especialista, ele é logo desvendado. O trabalho da pericia pode revelar uma falsificação e, por extensão, crimes derivados da fraude. Esse exame minucioso também pode identificar a autoria da falcatrua ou, pelo menos, descartar eventual suspeita.
A descoberta se deu através de consultas da administradora do 2º tabelionato de Feira de Santana – Ba, a senhora Evanayme Soares de Siqueira Oliveira; que solicitou ao Perito Técnico Polícia Emerson Costa, Coordenador do Posto de Identificação do SAC Feira 2 a verificação de autenticidade de alguns documentos de RG.
O primeiro caso aconteceu na data de 21/06/2017, quando a administração do cartório desconfiou do nervosismo de uma individua que foi ao cartório reconhecer firma para vender um carro. Logo de início o Perito Técnico de Policia Adriano Ivo notou que a coloração do RG estava diferente dos padrões do IIPM, estando esmaecida nas bordas, também foi verificado na planilha um plástico adesivo translucido recobrindo o documento sendo que nas planilhas padrões do IIPM existe apenas uma fina película protetora, e sendo o plástico adesivo separado do documento as informações impressas eram transferidas da planilha para o plástico o que não ocorre nas planilhas autenticas. A partir daí foi realizada uma consulta ao Sistema de Identificação por Impressões Digitais Automatizado da Bahia – SIIDA onde constatamos que existia o cadastro, porém com foto e assinatura diferentes; os indícios apresentados já seriam suficientes para comprovar que o documento apresentado no cartório é falso no entanto ao proceder o confronto das impressões digitais apostas no documento com as impressões digitais disponíveis no SIIDA, constatou-se que as impressões apostas no RG são divergentes com as impressões existentes no SIIDA. Sendo ainda verificado junto ao setor de produção/impressão dos RGs que a planilha do RG pertence a uma terceira pessoa identificada no sistema.
O segundo caso aconteceu na data de 20/07/2017 quando a administração do cartório supracitado solicitou a verificação de um RG, de imediato a Perita Técnica de Policia Civil Samilly Macedo verificou que também nesta planilha havia um plástico adesivo translucido recobrindo o documento sendo que nas planilhas padrões do IIPM existe apenas uma fina película protetora, e sendo o plástico adesivo separado do documento as informações impressas eram transferidas da planilha para o plástico o que não ocorre nas planilhas autenticas. Outro detalhe foi a falta de acentuação nas palavras, sendo que os RGs emitidos pelo IIPM tem acentuação, assim como a inserção da observação “maior de 65 anos”, quando o IIPM adota a observação maior de 60 anos. Os indícios apresentados também já seriam suficientes para comprovar que o documento apresentado no cartório é falso no entanto foi realizada consulta dos dados no SIIDA, onde foi constatado que os dados do documento não estão inseridos no sistema, sendo que a planilha de RG apresentada tem o padrão das planilhas emitidas através do SIIDA o que dirimiu qualquer dúvida quanto a autenticidade do documento. Segundo a administradora do Tabelionato, a individua tentativa fazer uma procuração pública.
O terceiro caso aconteceu na mesma data, horas depois, por conta do RG apresentado no cartório estar assim como as anteriores recobertas por um plástico adesivo translucido recobrindo o documento sendo que nas planilhas padrões do IIPM existe apenas uma fina película protetora, e sendo o plástico adesivo separado do documento as informações impressas eram transferidas da planilha para o plástico o que não ocorre nas planilhas autenticas, neste caso além da falta de acentuação nas palavras, no campo destinado a certidão de nascimento o nome da cidade em que foi realizado o registro da certidão aparece escrito por extenso quando nos documentos autênticos eles aparecem abreviados. Os indícios apresentados novamente já seriam suficientes para comprovar que o documento apresentado no cartório é falso no entanto foi realizada consulta dos dados no SIIDA, onde foi constatado que os dados do documento não estão inseridos no sistema, sendo que a planilha de RG apresentada tem o padrão das planilhas emitidas através do SIIDA o que dirimiu qualquer dúvida quanto a autenticidade do documento.Ao se realizar consulta junto ao setor de produção/impressão dos RGs do IIPM verificou-se que não existe planilha de RG com a numeração aposta na apresentada.
É importante frisar que neste caso o indivíduo que portava o RG, tem os dados no cadastro do IIPM, contudo com RG emitido pelo sistema Prodeb, sistema este que foi substituído pelo SIIDA; e está falsificação deve ter sido praticada por conta do indivíduo a quem pertence o RG ter mandado de prisão em aberto por tráfico de entorpecentes, e caso o indivíduo fosse solicitar a emissão de uma segundo via de seu RG seria preso em flagrante. Segundo a administradora do Tabelionato, o indivíduo tentava autenticar um documento de compra e venda de um terreno.
Em todos os casos as Autoridades Policiais foram acionadas pelos Peritos Técnicos de Policia Civil em conjunto com a Administração do Tabelionato, os indivíduos foram conduzidos ao complexo policial do sobradinho na cidade de Feira de Santana e devidamente apresentados às Autoridades Policiais. Tendo o indivíduo do terceiro caso sido preso em flagrante pelo mandado de prisão que estava em aberto e os demais responderão a inquéritos regulares.
Salientamos que todos os trabalhos foram realizados de forma exemplar, respeitando os limites das atribuições legais dos Peritos Técnicos de Policia Civis, devidamente preconizados pela Lei 11.370/2009 Lei Orgânica da Policia Civil.