Nota de Repúdio
A categoria de Peritos Técnicos de Polícia da Bahia vem por meio desta manifestar seu completo repúdio ao recente cancelamento da Ordem de Serviço 28/2024, que designava o Perito Técnico de Polícia Alcimar José Figueiredo da Silva para responder pelo expediente do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM).
Estamos estarrecidos com essa decisão, tomada em ato unilateral da Diretora Geral do Departamento de Polícia Técnica (DPT), Ana Cecília Cardoso Bandeira, que desconsidera não apenas a competência e experiência do Perito Alcimar José Figueiredo da Silva, mas também o próprio Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública (SSP) da Bahia. Conforme o artigo 53, inciso XV desse regimento, os Diretores dos Institutos podem ser substituídos por um dos Coordenadores que lhes sejam diretamente subordinados. O Perito Alcimar José Figueiredo da Silva, como Coordenador lotado no Instituto de Identificação Pedro Mello, estava plenamente apto e legitimamente amparado para assumir interinamente as responsabilidades do Diretor e do Diretor Adjunto, garantindo a continuidade das atividades de forma consistente e alinhada com as diretrizes estabelecidas pela SSP.
É evidente que o cancelamento dessa designação se deu tão somente pelo fato de Alcimar José Figueiredo da Silva ser Perito Técnico de Polícia, o que atinge toda a categoria. Tal ato representa não apenas um desrespeito às normas estabelecidas pela própria SSP, mas também um desprestígio injustificado à categoria dos Peritos Técnicos, que desempenham um papel fundamental na Segurança Pública e, especialmente, Instituto de Identificação do estado da Bahia, casa histórica da categoria.

A decisão unilateral de revogar essa ordem de serviço, sem justificativa plausível e com base única na categoria profissional do designado, é um retrocesso e uma afronta à integridade e competência dos profissionais envolvidos. Exigimos, portanto, que o cancelamento da designação do Perito Alcimar José Figueiredo da Silva seja revisto imediatamente e que as medidas cabíveis sejam tomadas para garantir o respeito às normas e à hierarquia estabelecidas pela SSP da Bahia.
É importante ressaltar que a categoria demonstra apoio ao Diretor do IIPM, Alberto Santana Rocha, Perito Criminal Classe Especial, autor da ordem de serviço que foi revogada, que buscou zelar pelo cumprimento sistemático das atividades do Instituto ao designar o Perito Alcimar José Figueiredo da Silva para assumir interinamente as suas responsabilidades. A atitude do Diretor do IIPM demonstrava o compromisso da sua gestão à frente do Instituto e reforçava a competência dos profissionais da categoria de Peritos Técnicos ali lotados.
Esta nota de repúdio é um alerta para a gravidade dessa decisão arbitrária e um apelo para que sejam respeitados os direitos e atribuições dos profissionais da categoria de Peritos Técnicos de Polícia, bem como a legalidade e o bom funcionamento dos institutos do DPT.