Nota de Repúdio
Nós Peritos Papiloscopistas somos fontes confiáveis de técnica e habilidade para a Justiça e para a Sociedade. Ser Perito é ter compromisso social com a verdade dos fatos. Essa é a essência do nosso ofício.
No dia 19 de dezembro de 2019 o STF com o Plenário composto por 9 Ministros presentes, relatoria do Min. Fux, votou com o Relator um placar de 8 x 1, pela improcedência da ADI 5182 que tinha como objeto declarar a inconstitucionalidade da Lei Pernambucana, visando impedir que os Datiloscopistas fossem reconhecidos como Peritos Papiloscopistas.
Para reconhecer a natureza do cargo de PERITOS PAPILOSCOPISTAS os Ministros enfrentaram as questões controversas alegadas, afirmando ser o Perito PAPILOSCOPISTA, PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL.
A legislação pernambucana de ingresso na Carreira de Policial Civil exige o cargo de nível superior desde o ano de 2008 (LC 137/2008) e as normas transitórias dão conda de fazer os reenquadramentos daqueles que ainda não o possuía ao tempo da edição da Lei sobrevinda. Aliás isso também aconteceu com a reformulação do Código de Processo Penal, quando exigiu nível superior para os cargos de Perito Oficial em 2008, incluindo aí os próprios Peritos Criminais. Onde claramente o Presidente sancionador da época declarou: “Aqueles peritos que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram, ressalvados os peritos médicos.”
O SINDPEP repudia a atitude da APOC-PE, que em abono de sua pretensão emitiu um oficio endereçado ao Governador do Estado de Pernambuco irresigado na tentativa de diminuir a argumentação translúcida da Suprema Corte de que o PERITO PAPILOSCOPISTA É PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL.
Não encontra razão qualquer argumento que tente afastar a carreira de PERITO PAPILOSCOPISTA das carreiras gerais de PERITOS OFICIAIS porque essa discussão resta esgotada e o SINDPEP REPUDIA qualquer tentativa de macular a imagem dos PERITOS PAPILOSCOPISTAS Brasileiros e da própria PERÍCIA OFICIAL trazendo graves prejuízos à SOCIEDADE que é a segurada dos nossos trabalhos.
Aproveitamos para esclarecer que os PERITOS PAPILOSCOPISTAS do Brasil continuarão prestando seu serviço salutar para a sociedade Brasileira dentro da Identificação Civil levando Cidadania a todos os Brasileiros em todos os cantos do país e ainda as Identificações Criminais e as Perícias Papiloscópicas a fim de solucionar crimes e contribuir para as investigações Criminais.
Clarissa Oliveira Gomes
Presidente do SINDPEP