Dia Internacional do Orgulho LGBT+: Avanços e Desafios na Alteração de Nome e Gênero no Documento de Identidade no Brasil

Na última sexta-feira, 28 de junho, foi celebrada uma das datas mais importantes para a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, queer, intersexos, assexual e outras fora do padrão heteronormativo no país, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+. Entretanto, por mais que se tenha avançado na ampliação de direitos e respeito à diversidade de gênero e de sexo no país, ainda há uma série de desafios pela frente. A possibilidade de alteração do nome e dos indicadores de gênero em documentos oficiais, por exemplo, é um direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2018 no Brasil. Órgãos e entidades do governo, o Judiciário e serviços de saúde e assistência social são obrigados a respeitar as mudanças nos documentos, mas nem todas as pessoas têm acesso e informações sobre isso.
As pessoas com mais de 18 anos podem alterar o nome social nos documentos direto no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Não é necessário apresentar autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de afirmação de gênero para alterar os documentos. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório de registro civil do território nacional — que, por sua vez, deve encaminhar o processo ao cartório que registrou o nascimento. A alteração do nome social vale só para o primeiro nome e o agnome (como por exemplo, Sobrinho, Filho, Neto ou Júnior). Não pode ser alterado o sobrenome da família, e o novo nome escolhido também não pode ser igual ao de outro membro da família. Também pode ser alterado gênero em certidões de nascimento e em certidões de casamento, desde que haja autorização do cônjuge. Após o fim do processo, o CNJ prevê que os cartórios devem notificar os órgãos responsáveis pela expedição do RG, do CPF, do passaporte e do título eleitoral para adequação desses documentos. Outros, como a carteirinha do SUS, a carteira de habilitação e a carteira de trabalho devem ser alterados pela pessoa que requisitou a correção.
O direito a ser identificado corretamente é baseado no princípio constitucional da dignidade humana, e os Peritos Técnicos trabalham diariamente neste processo no estado da Bahia. Vale ressaltar que, desde agosto de 2019, numa articulação da Defensoria Pública do Estado da Bahia com a Corregedoria do Tribunal de Justiça e a Arpen-BA, uma medida do Tribunal de Justiça da Bahia garantiu a isenção/gratuidade com os custos para averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais no caso de alteração de nome nestes casos.