DESARMADOS E DESGUARNECIDOS

O SINDPEP esclarece para seus representados e para toda a sociedade policial, bem como para a sociedade civil que a arma de fogo é Equipamento de Proteção Individual do policial e não obstante as inúmeras tentativas de guarnecer os peritos da Bahia, pleiteando junto à administração a entrega deste direito que é na verdade um instrumento de sua proteção, o que vemos é o dessabor de provar erros por cima de erros da gestão anterior do Departamento de Polícia Técnica da Bahia.

É salutar informar que o SINDPEP requisitou oficialmente ao Diretor do Interior do DPT armas de fogo para os Peritos do Interior, tendo em vista que os Peritos da Capital já dispunham do referido EPI.

Os equívocos administrativos da gestão anterior do Departamento começaram ao requisitar a substituição das armas que haviam (Taurus – 27/7) por novas armas (Glock – G22), ocorre que como não havia armas em quantidade suficiente para carga individual no interior, as armas que haviam disponíveis ficavam em regime de carga rotativa a disposição dos Peritos durante o plantão, assegurando o uso durante o trabalho, que mesmo não sendo as condições ideais, trazia um mínimo de segurança; entretanto foi solicitada que no ato da substituição das armas fosse apontado servidores que passariam a tê-las em regime de carga individual, mas como colocar carga individual se não há quantidade suficiente para todos? Quais os critérios utilizados para escolher quem a partir de então teria arma de fogo para trabalhar e quem não teria? As armas foram substituídas e passadas a alguns Peritos sem nenhum critério objetivo e deixando grande parte dos servidores desarmados e desguarnecidos

Diante desta situação inconcebível o SINDPEP como entidade que zela pelo bem estar e busca proteção aos seus associados cobrou providências da Direção do DPT; que desta vez cometeu um erro administrativo crasso, descumprindo as normas legais e o rito administrativo necessário, requisitou armas de fogo a Policia Militar da Bahia, armas estas que apresentam marcas de uso, e oxidação, (Taurus – PT100) sendo entregues com 03 carregadores e NENHUMA MUNIÇÃO. Para piorar as armas estão em situação irregular, tendo em vista as armas do acervo da PM serem cadastradas e registradas através do sistema SIGMA que é de responsabilidade do Exército Brasileiro; entretanto os Peritos como Policiais Civis que são, devem utilizar armas cadastradas na Coordenação de Produtos Controlados da Policia Civil e registradas através do sistema SINARM da Policia Federal; conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 de 18 de setembro de 2017; que regulamenta o porte de arma de fogo dos integrantes do quadro de pessoal ativo e inativo da Polícia Civil do Estado da Bahia.

Na verdade as armas foram entregues para uma parcela de peritos e mal chegaram em suas unidades de volta ao interior, os peritos foram chamados a entregar sem nenhum protocolo as armas que mal haviam acabado de receber. Esse ato se deu por conta de somente depois de feita as entregas, alguns gestores precisaram ser alertados de que a Polícia Civil possui registro idôneo realizado pela Polícia Federal através do sistema SINARM, e de outro modo não poderia ser entregue armas para utilização dos servidores do órgão.

Mas erro ainda maior foi uma tentativa fora da ética e da moral de culpar os peritos e o SINDPEP pelo recolhimento das armas, como se algumas reclamações pontuais, mas corretíssimas feitas por componentes do sindicato, fosse o motivo real dos recolhimentos. Agora o maior dos erros: os peritos continuam desarmados indo para locais de crimes altamente violentos, pelos quais já denunciamos casos de investidas de marginais contra equipes de perícia, sobretudo àquelas que estão constantemente em deslocamentos a bordo de viaturas padronizadas nas estradas, e por inúmeras vezes chegam aos locais de crime ainda “quentes”, onde ocorreram de trocas de tiros com policiais, entre tantos outros exemplo de perigo iminente à vida do perito policial.

Em reunião com a delegada geral ficou esclarecido para o SINDPEP que a polícia civil possui quantitativo de armas que pode ser cedido ao Departamento de Polícia Técnica da Bahia.

Não entendemos a razão de tamanho descaso da gestão anterior com seus servidores, e este assunto ainda perdura enfrentando um indesejado desgaste.

Informamos ainda que no intuito de resolver esta situação de forma célere e urgente, realizamos contato telefônico com o novo Diretor Geral do DPT Dr. Edson Reis e o informamos desta situação, onde o mesmo nos informou que não tinha conhecimento dos fatos aqui descritos e se comprometeu em resolver a situação, que aflige os Peritos Técnicos assim como os demais Peritos do Departamento

Ressaltamos por fim que a simples condição de ser policial já dá ao Perito Técnico ou a qualquer outro perito o direito de receber este equipamento de proteção individual, haja vista não haver horas vagas para ser policial. Ou é ou não é!