Corregedoria do DPT ordena que não se cumpra a lei
Em virtude da Manifestação da Perita Técnica de Policia Clarissa Gomes sobre a atuação privativa destes profissionais conforme Lei Orgânica da Policia Civil, o Corregedor Cesar Braid mandou que a lei não seja cumprida.
O art. 53 prevê as atribuições privativas do cargo de Perito Técnico da Policia Civil e no inciso XIV estabeleceu exclusivamente a realização de vistoria de veículos com a elaboração do respectivo laudo.
O Procurador Geral do Estado Dr. Paulo Moreno, ao se manifestar sobre os laudos realizados por estes no âmbito da identificação de corpos, apenas recomendou que “Nesta senda, recomenda-se, ainda, que a conclusão dos valiosos trabalhos elaborados pelos Peritos Técnicos de Policia não sejam intitulados de Laudo Pericial, a fim de se evitar eventual nulidade no âmbito do processo criminal”
O Estado da Bahia não possui um decisão judicial que invalide um laudo produzido pelo Perito Técnico ou processo criminal pelo mesmo motivo. Bem como, outros profissionais realizam laudos dentro de suas atribuições como bombeiros, engenheiros e etc.
O Corregedor do DPT de forma arbitrária desvirtua a recomendação, inclusive dizendo que perito do quadro do DPT não faz perícia e o que está expresso na lei não tem validade.
“Esta briga entre classes do DPT está ultrapassando os limites, o minimo que se espera de um servidor é cumprir a lei e a corregedoria manda exatamente o contrário” disse o Presidente do do Sindpep Marcel Engracio.