Assédio moral no ambiente de trabalho: conhecer para combater
O assédio moral no trabalho é caracterizado por um comportamento abusivo recorrente, que causa constrangimento, discriminação e desrespeito a dignidade e moral do trabalhador e trabalhadora, comprometendo seu desempenho laboral e emocional.
Pode ser cometido pela chefia, como diretores e coordenadores, e, também, por colegas ou até mesmo subordinados.A violência psicológica contínua do assédio moral pode ocorrer com exposição de servidores ao ridículo ou constrangimentos, afetando-os mentalmente e fisicamente.
Práticas como xingamentos e apelidos, cobranças e sobrecargas excessivas, imposições de atividades e funções que fogem das atribuições previstas legalmente, ou proibições para executá-las, são exemplos de condutas assediadoras.
“O assédio moral impacta negativamente no serviço público através da desmotivação, redução da produtividade, licenças médicas, etc. Isso vai de encontro com nosso objetivo, já que o SINDPEP preza pela eficiência e qualidade dos serviços prestados pelos Peritos Técnicos de Polícia”, destaca Rafael Corado, Diretor Jurídico do Sindicato dos Peritos em Papiloscopia.
A responsabilidade de estabelecer e de preservar um ambiente de trabalho seguro contra tais práticas é sempre do órgão ou empresa. No caso da categoria de Peritas e Peritos Técnicos, inicialmente, o Departamento de Polícia Técnica deve ser o responsável por coibir essas posturas contra seus servidores.Contudo, é preciso atenção e certos cuidados ao denunciar o assédio. O SINDPEP, como entidade representativa da categoria no estado, é um importante aliado nestas situações.
De acordo com Corado, diante da prática de assédio, é preciso comunicar a situação ao superior hierárquico do assediador e, caso não tenha êxito, procurar o Sindpep. “Nós não iremos tolerar qualquer conduta abusiva que atinja a dignidade ou integridade psíquica ou física de um associado, seja ela por meio de gestos, palavras ou atitudes. A construção de um ambiente de trabalho digno é missão de todos”, defende o diretor.
São exemplos* de assédio moral:
- Retirar autonomia funcional dos trabalhadores ou privá-los de acesso aos instrumentos de trabalho;
- Contestar sistematicamente todas as suas decisões e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto;
- Entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas ou exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente;
- Atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou superiores, distintas das suas atribuições;
- Pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas;- dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas;- invadir a vida privada da pessoa com ligações telefônicas ou cartas;
- Agredir verbalmente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz ou ameaçar com outrasformas de violência física;
- Criticar a vida privada, as preferências pessoais ou as convicções da pessoa assediada;
- Espalhar boatos ou fofocas a respeito da pessoa assediada, ou fazer piadas, procurando desmerecê-la ou constrangê-la perante seus superiores, colegas ou subordinados;
- Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas.
O que fazer diante de práticas de assédio?
- É preciso documentar o que for possível para comprovação da conduta de assédio;
- Conversar com testemunhas das situações, caso existam, sobre a possibilidade de confirmarem as denúncias;
- Comunicar a situação ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria do estado;
- Pode ainda ser registrado, em uma delegacia de Polícia, um boletim de ocorrência;
- Caso sejam identificadas práticas de assédio moral, filiados e filiadas do Sindpep podem procurar imediatamente apoio da assessoria jurídica do Sindicato por meio dos seus diretores.
*Informações coletadas a partir de cartilhas de combate aos assédios moral e sexual produzidas e divulgadas pelo Senado Federal e Tribunal Superior do Trabalho